A LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, já está em vigor e nem todos os profissionais sabem exatamente como deve ser aplicada em suas áreas de atuação. Resolvemos listar aqui os sete princípios para o segmento de tecnologia:
– Proatividade, para antecipar possíveis problemas que comprometam a privacidade;
– Privacidade como padrão de atuação, com políticas bem definidas de proteção ao usuário;
– Privacidade incorporada ao projeto, tendo a proteção de dados como principal atividade do negócio;
– Soma-positiva para garantir a proteção de dados em conformidade com a política de segurança;
– Segurança de ponta a ponta, criptografada e que seja garantida desde a coleta das informações;
– Visibilidade e transparência já divulgadas, assim que o usuário for compartilhar seus dados com a empresa e, por fim, o respeito à privacidade do usuário que deve ser a premissa básica, pois a confiança é fator chave a todas as relações e transações comerciais.
Se as empresas, principalmente àquelas que atuam diretamente na área de TI, não tiverem as regras claras e esses princípios bem definidos em todas as áreas de atuação, corre-se um sério risco de perdere a confiança de seus clientes, impactando negativamente todo o negócio da companhia.
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Fonte: https://www.lgpdbrasil.com.br/7-principios-da-lgpd-para-tecnologia-da-informacao/